Processos no Exterior

Internacionalização Acadêmica

Documentos

Dúvidas sobre Processos no Exterior

R: Não. O aluno deve encaminhar os documentos para um tradutor (formado nesta habilitação).

2.1. Sou aluno ou ex-aluno e preciso obter documentos acadêmicos (histórico, plano de ensino, diploma, declaração de estágio, declaração de horas teóricas e práticas das disciplinas cursadas). O que devo fazer?
R: A área de Internacionalização Acadêmica da UNIP não fornece histórico escolar, plano de ensino, diploma, declaração de estágio ou declaração de horas teóricas e práticas das disciplinas cursadas. Você deve fazer a solicitação diretamente na Secretaria do campus onde estudou, ou enviar um representante de sua confiança com uma procuração registrada em cartório para realizar a solicitação dos documentos em seu nome na Secretaria do campus onde estudou.

2.2. Sou ex-aluno, estou morando no exterior e preciso obter documentos acadêmicos (histórico, plano de ensino, diploma, declaração de estágio, declaração de horas teóricas e práticas das disciplinas cursadas). O que devo fazer?
R: A área de Internacionalização Acadêmica da UNIP não fornece histórico escolar, plano de ensino, diploma, declaração de estágio ou declaração de horas teóricas e práticas das disciplinas cursadas. Você deve enviar um representante de sua confiança com uma procuração registrada em cartório para realizar a solicitação dos documentos em seu nome na Secretaria do campus onde estudou.

R: Encaminhe uma procuração por correio para a pessoa de sua confiança no Brasil.

R: Você precisa realizar o procedimento indicado no item 2 e depois encaminhar para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br, com cópia para internacionalizacaoacademica2@unip.br, os seguintes documentos:
(i) formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicas para a Universidade Paulista - UNIP, preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora.
Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.6.2/). Não será aceita assinatura de próprio punho.
(ii) formulário de Requerimento preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora.
Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.6.2/). Não será aceita assinatura de próprio punho.
(iii) documentos acadêmicos da UNIP, solicitados por instituições no exterior, a serem enviados para o exterior (histórico escolar, plano de ensino e/ou cópia do diploma e/ou outros).
(iv) comprovação da solicitação de envio dos documentos acadêmicos por parte da instituição no exterior, contendo o endereço e/ou e-mail para envio dos documentos acadêmicos.
Caso seja necessário o envio de documentos original e assinado da UNIP para a instituição no exterior, o solicitante deverá, antes, solicitar tais documentos junto a secretaria e enviá-los para a área de Internacionalização Acadêmica.
A área de Internacionalização Acadêmica irá verificar e endossar toda a documentação antes do envio para  a universidade de destino ou instituição no exterior.

O solicitante deverá arcar com os custos do envio da documentação ao exterior.

ATENÇÃO: Nenhum procedimento será realizado sem a Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicas para a Universidade Paulista - UNIP por do solicitante.

R: Verificar o item 1.

R: Você precisa realizar o procedimento indicado no item 2 e depois, encaminhar para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br com cópia para internacionalizacaoacademica2@unip.br:
(i) formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicas para a Universidade Paulista - UNIP preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.6.2/). Não será aceita assinatura de próprio punho.
(ii) formulário da WES preenchido e assinado com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. no item "Para Requerentes" (constante no formulário citado). Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.6.2/).  Não será aceita assinatura de próprio punho.
(iii) Histórico escolar da UNIP em português.
(iv) Cópia do diploma frente e verso.
Caso o solicitante não apresente o formulário traduzido para o português, juntamente com o formulário original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.
As solicitações aprovadas terão o envio do formulário da WES juntamente com o histórico escolar da UNIP em português diretamente da UNIP para a WES eletronicamente, através da plataforma da WES.

R: Você deve providenciar a tradução do documento para o português antes de fazer qualquer solicitação na UNIP. Caso o solicitante não apresente o documento / formulário traduzido para o português, juntamente com o documento / formulário original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.

R: Você precisa realizar o procedimento indicado no item 2 e depois encaminhar para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br com cópia para internacionalizacaoacademica2@unip.br:
(i) formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicas para a Universidade Paulista - UNIP preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.6.2/). Não será aceita assinatura de próprio punho.
(ii) formulário de Requerimento preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.6.2/).Não será aceita assinatura de próprio punho.
(iii) formulário/documento do órgão de avaliação de credencial acadêmico, juntamente com a via do formulário/documento traduzida para o português e juramentada (no mesmo formato).
(iv) documentos acadêmicos da UNIP (histórico escolar, plano de ensino e/ou cópia do diploma). Caso seja necessário o envio do histórico escolar da UNIP original assinado para o órgão de validação de credencial acadêmico, após validação da assinatura digital dos itens (i) e (ii), a área de Internacionalização Acadêmica entrará em contato com o solicitante para que envie o(s) documento(s) através de postagem para nosso escritório.
(v) Termo de isenção de responsabilidade - processos no exterior, preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo validador da agência certificadora ou pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.gov.br/). Não será aceita assinatura de próprio punho.
A área de Internacionalização Acadêmica da UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento. É necessário ainda que o solicitante arque com os custos da postagem para envio da documentação ao exterior. Caso o solicitante não apresente o formulário/documento traduzido para o português, juntamente com o formulário/documento original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.
O prazo para realização deste processo é de 03 a 04 meses, a partir do recebimento de toda a documentação e desde que esteja de acordo com os pré-requisitos acima.

R: Você precisa encaminhar para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br:
(i) formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicas para a Universidade Paulista - UNIP preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.6.2/). Não será aceita assinatura de próprio punho.
(ii) formulário da Walt Disney World®.
Lembre-se que antes de entregar o documento à área de Internacionalização Acadêmica da UNIP você deve preencher e assinar o item "Section I - Student Information" (somente esta seção).
Às solicitações que forem aprovadas, a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento.
Caso o solicitante seja aluno regularmente matriculado na UNIP, serão aceitas as solicitações encaminhadas diretamente do e-mail institucional da UNIP (@aluno.unip.br).

R: Você precisa encaminhar para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br:
(i) formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicas para a Universidade Paulista - UNIP preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.6.2/). Não será aceita assinatura de próprio punho.
(ii) formulário DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DIPLOMA em branco juntamente com a cópia do diploma
(iii) formulário DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE HISTÓRICO ESCOLAR em branco juntamente com o histórico escolar da UNIP.
Às solicitações que forem aprovadas, a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento.

R: Não.

R: A validação de diploma deve ser verificada junto ao Ministério da Educação do país de destino, ou órgão equivalente, pois cada país possui suas regras e normas.

R: A revalidação de diplomas inicia-se com a legalização dos documentos relativos ao cu rso no Ministério de Relações Exteriores e na embaixada ou no consulado brasileiro do país onde foi titulado o curso. O aluno deve solicitar esta validação ao final do curso.
A segunda providência é verificar quais documentos precisam de tradução juramentada. Isso deve ser feito junto à instituição pública de ensino superior brasileira escolhida pelo interessado para a revalidação do diploma.
O interessado deve entrar com requerimento de validação na universidade pública selecionada que possua curso similar ou igual. Consulte o site do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas/apresentacao ) e o Portal Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=inicial ) para informações e procedimentos para revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros.
Para verificar que instituição de ensino tem cursos semelhantes ou afins na sua área, sugere-se a consulta à lista de instituições na página web da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação: http://portal.mec.gov.br/sesu.
A UNIP não indica instituições para validação de títulos no Brasil ou no exterior.
TODA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO DEVE SER REALIZADA PELO ALUNO OU EGRESSO NA SECRETARIA E ENCAMINHADA PARA A ÁREA DE INTERNACIONALIZAÇÃO ACADÊMICA.

R: O apostilamento de Haia é realizado somente pelos cartórios habilitados. O interessado em realizar o apostilamento precisa buscar um cartório habilitado para o apostilamento.
A UNIP não realiza apostilamento de Haia.

R: O pedido deve ser feito diretamente pelo solicitante ao MEC, conforme procedimento descrito no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-declaracoes-de-regularidade-de-cursos-e-instituicoes-para-apresentacao-no-exterior

R: A Classificação Internacional Normalizada da Educação - Cine (International Standard Classification of Education - Isced) é um quadro de referência para reunir, compilar e analisar estatísticas educacionais comparáveis no âmbito internacional. Foi desenvolvida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Consulte a classificação e demais informações no link http://portal.inep.gov.br/informacao-da-publicacao/-/asset_publisher/6JYIsGMAMkW1/document/id/1336761.

R: A carta de recomendação deve ser solicitada pelo egresso diretamente para o coordenador auxiliar do seu curso. O coordenador geral do seu curso irá emitir a carta de recomendação e encaminhar a carta diretamente por e-mail e malote (Campus Paraíso) para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP.
Além da solicitação da carta de recomendação ao coordenador auxiliar do seu curso, você precisará encaminhar para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br, com cópia para internacionalizacaoacademica2@unip.br, os seguintes documentos:
(i) formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicos para a Universidade Paulista - UNIP, preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.br) ou pelo validador da agência certificadora. Não será aceita assinatura de próprio punho.
(ii) comprovação da solicitação de carta de recomendação por parte da instituição no exterior. Não será aceita carta de recomendação entregue pelo solicitante diretamente à área de Internacionalização Acadêmica da UNIP.
Nenhuma carta de recomendação ou formulário pode ser encaminhado ou entregue ao ex-aluno sem o parecer anterior da área de Internacionalização Acadêmica da UNIP.
Para que a carta de recomendação ou formulário seja endossado pela área de Internacionalização Acadêmica da UNIP é necessário, obrigatoriamente, que o solicitante envie os documentos dos itens (i) e (ii) conforme descrito.

R: A empresa ou órgão de verificação de credencial acadêmico deverá encaminhar a solicitação para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP: internacionalizacaoacademica1@unip.br com cópia para internacionalizacaoacademica2@unip.br.
Para que seja dado andamento ao processo de confirmação de dados, o solicitante deve enviar para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br com cópia para internacionalizacaoacademica2@unip.br o formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicas para a Universidade Paulista - UNIP preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.6.2/). Não será aceita assinatura de próprio punho.

Você deve providenciar a tradução do documento para o português antes de fazer qualquer solicitação na UNIP. Após providenciar a tradução do documento, deverá encaminhar o ofício original, juntamente com a via traduzida para o português, para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP: internacionalizacaoacademica1@unip.br. Caso o solicitante não apresente o documento traduzido para o português, juntamente com o documento original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.

Nota local Descrição da Nota Local Classificação ECTS
10 Excelente A
9 Muito Bom B
8 Bom C
6 e 7 Satisfatório D
5 Suficiente E
0 a 4 Reprovado FX/F

R: Você precisa encaminhar para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br com cópia para internacionalizacaoacademica2@unip.br:
(i) formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicas para a Universidade Paulista - UNIP preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil. Não será aceita assinatura de próprio punho.
(ii) formulário de Requerimento preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil. Não será aceita assinatura de próprio punho.
(iii) comprovação da solicitação deste documento por parte da instituição ou órgão de validação acadêmica no exterior.
A área de Internacionalização Acadêmica da UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento.
(iv) histórico escolar da UNIP. Caso não tenha este documento acadêmico, realize o procedimento descrito no item 2.
O solicitante deverá arcar com os custos do envio da documentação ao exterior.
Não há serviço de conversão pela UNIP e, portanto, a conversão de classificação final deverá ser realizada pela universidade de acolhimento.

R: Você precisa encaminhar para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br com cópia para internacionalizacaoacademica2@unip.br:
(i) formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicas para a Universidade Paulista - UNIP preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.br/). Não será aceita assinatura de próprio punho.
(ii) formulário de Requerimento preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.br/). Não será aceita assinatura de próprio punho.
(iii) comprovação da solicitação desta declaração por parte da instituição no exterior ou órgão de validação acadêmica.
(iv) Termo de isenção de responsabilidade - processos no exterior, preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo validador da agência certificadora ou pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.gov.br/). Não será aceita assinatura de próprio punho.
A área de Internacionalização Acadêmica da UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento, além de verificar e endossar toda a documentação antes do envio para a universidade de destino ou órgão no exterior.
É necessário ainda arcar com os custos do envio da documentação ao exterior.
O prazo para realização deste processo é de até 03 meses, a partir do recebimento de toda a documentação e desde que esteja de acordo com os pré-requisitos acima.

R: Você precisa encaminhar do seu e-mail institucional (@aluno.unip.br) para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br com cópia para internacionalizacaoacademica2@unip.br, os seguintes documentos: (i) formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicas para a Universidade Paulista - UNIP preenchido e assinado. (ii) formulário de Requerimento preenchido e assinado. (iii) formulário do órgão CCUSA - "Proof of Student Status". (iv) comprovante da solicitação pelo órgão. Às solicitações que forem aprovadas, a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento.

    Número de horas/aula
    Créditos
  • 15 horas
      1 crédito - atividade teórica
  • 20 horas
      1 crédito - atividade prática
R: Você precisa encaminhar para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br, com cópia para internacionalizacaoacademica2@unip.br, os seguintes documentos:
(i) formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicos para a Universidade Paulista - UNIP, preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo validador da agência certificadora ou pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.6.2/). Não será aceita assinatura de próprio punho.
(ii) formulário de Requerimento preenchido e com assinatura digital adquirida em uma agência certificadora. Somente serão aceitas as solicitações cujas assinaturas digitais forem aprovadas pelo  validador da agência certificadora ou pelo sistema verificador de Conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Brasil (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.6.2/). Não será aceita assinatura de próprio punho.
(iii) comprovação da solicitação de GPA por parte da instituição no exterior.
(iv) histórico escolar da UNIP (caso não o tenha, verifique os procedimentos no item 2).

A área de Internacionalização Acadêmica da UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento.
O solicitante deverá arcar com os custos do envio da documentação ao exterior.
ATENÇÃO: Nenhum procedimento será realizado sem o envio, por parte do solicitante, da Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicos para a Universidade Paulista - UNIP .
R: Você precisa encaminhar do seu e-mail institucional (@aluno.unip.br) para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br com cópia para internacionalizacaoacademica2@unip.br, os seguintes documentos:
(i) formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicas para a Universidade Paulista - UNIP preenchido e assinado.
(ii) formulário de Requerimento preenchido e assinado.
(iii) formulário do FISU com o cabeçalho e o item "1. To be complete by competidor" preenchidos.
Às solicitações que forem aprovadas, a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento.
R: Não há um prazo definido, pois cada processo é único e a resposta da solicitação pode depender de muitas variáveis. Pela experiência podemos informar que o prazo para resposta varia entre um (1) mês e um (1) ano, mas, em alguns casos, pode ser ainda maior.
R: De acordo com as normas do Ministério da Educação (MEC), não é possível realizar alteração do padrão do histórico escolar, diploma ou qualquer outro documento acadêmico oficial da Universidade Paulista - UNIP.

 

Dúvidas sobre Parceria Internacional com a Universidade Paulista - UNIP

R: Todos os processos de parceria da UNIP são tramitados pela área de Internacionalização Acadêmica. Primeiro é realizado um acordo geral e, posteriormente, acordos específicos para cada área acadêmica de interesse. As propostas de acordo de colaboração internacional devem ser encaminhadas para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP pelo e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br com cópia para internacionalizacaoacademica@unip.br.

R: A solicitação deve seguir para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP (internacionalizacaoacademica1@unip.br com cópia para internacionalizacaoacademica@unip.br). O solicitante deve informar o nome da instituição, o contato dos alunos/professores/pesquisadores e fornecer a sinopse do projeto a ser proposto.
A área de Internacionalização Acadêmica é responsável por tramitar os acordos internacionais entre a UNIP e universidades no exterior.