Normas Acadêmicas / Administrativas
Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar
      Cursos Superiores Tradicionais
  Conhecer  o Regimento Geral da UNIP é dever de todos.
          A  consulta pode ser feita no site www.unip.br e nas  Bibliotecas, existem exemplares para consultas.
          Antes de tomar qualquer decisão referente aos  itens aqui tratados, o interessado deve consultar o Regimento Geral, pois é a sua redação  que prevalece sobre o conteúdo deste manual
MATRÍCULA
A matrícula inicial nos  cursos de graduação é efetivada atendendo-se à exigência de vagas com  observância do disposto no Edital do Processo Seletivo / Vestibular, da  compatibilidade de horário e dos limites mínimos para integralização do  currículo pleno. 
          As atividades e  disciplinas e as quantidades limites mínima e máxima a serem cursadas pelo  aluno em cada período serão definidas pelo CONSEPE, ouvidas as áreas acadêmica  e financeira da Universidade.
          As atividades e disciplinas de  cada período do curso poderão ser agrupadas ou seriadas de formas  diferentes nos períodos letivos que compõem o curso, não sendo, obrigatoriamente, oferecidas  na mesma ordem, podendo, inclusive, serem cursadas concomitantemente por alunos que  ingressaram na Universidade em diferentes  épocas. 
          A efetivação da  matrícula, por parte da UNIP, está condicionada ao recebimento dos documentos  legalmente exigidos. Por isso, toda a documentação exigida deverá ser  digitalizada e postada no site www.unip.br, no item Área do Aluno, clicando em Documentos do Aluno, dentro do prazo estipulado pelo  Calendário da Universidade. Esgotado esse prazo e não tendo sido postada a  documentação exigida, a matrícula poderá ser cancelada a qualquer tempo.
          A matrícula é  renovada a cada semestre letivo e deve ser realizada pelo site www.unip.br, no item Área do Aluno, clicando em Secretaria On-line, sendo que somente será efetivada com a quitação ao menos  da primeira parcela da semestralidade e de todas as obrigações anteriores assumidas  perante a UNIP e com aceitação eletrônica do contrato de prestação de  serviços educacionais pelo aluno, e pelo pai (ou responsável) se o aluno for  menor de 18 anos, o que se dá mediante o clique no campo “DE ACORDO COM  O CONTRATO”.
          Obs.: Mesmo que  não seja o responsável pelos encargos, custos e despesas decorrentes do  contrato, o ALUNO o assina solidariamente com o CONTRATANTE.
          A critério dos Conselhos Superiores da Universidade, a renovação da matrícula do aluno poderá ser determinada  para um campus ou  turno diferente daquele frequentado no semestre anterior. 
          Importante: A não efetivação da matrícula no início  de cada semestre, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Escolar  da UNIP, representa abandono de curso.
          Atenção: Não será concedida a matrícula ao aluno  que apresentar débito(s) junto à Tesouraria, Secretaria e/ou Biblioteca.
DESLIGAMENTO/ABANDONO DO CURSO
O aluno que não tiver efetivado a matrícula dentro dos prazos estabelecidos vai automaticamente para a condição de desligamento ou abandono, podendo ficar nessa condição por um período máximo de dois anos, a partir dos quais terá que se submeter a novo processo seletivo.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
É a interrupção temporária das atividades escolares e deve  ser requerida junto à Secretaria, no prazo estipulado no Calendário Escolar,  pelo aluno, que deverá estar em dia com o pagamento de suas mensalidades e  ter apresentado todos os documentos exigidos na matrícula. 
          O não trancamento da matrícula, dentro dos prazos  estipulados pela Secretaria, implica constituição de dívida até o final do  período letivo.
          O  trancamento de matrícula será concedido pelo prazo de até dois anos, a partir  dos quais o aluno terá que se submeter a novo processo seletivo.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Pode ser solicitado junto à Secretaria, a qualquer tempo, pelo aluno, que deverá quitar suas mensalidades vencidas e retirar sua documentação pessoal, e, se desejar, a certidão de seu histórico escolar.
TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO
A transferência  para outra Instituição de Ensino Superior deve ser solicitada presencialmente  junto à Secretaria do campus em que o aluno estiver matriculado, a qualquer  tempo, considerando como pressuposto a situação regular do aluno perante a UNIP. São devidas as parcelas da Remuneração  Semestral vencidas até a data do protocolo do pedido.
          Após o aluno  protocolar a solicitação, a Secretaria entregará ao aluno, dentro do prazo  estipulado, o Histórico Escolar e os Planos de Ensino das disciplinas cursadas  com aprovação, devidamente carimbados e assinados, para que o aluno entregue na  Instituição de destino. Caso o aluno não necessite dos documentos carimbados e  assinados fisicamente, poderá emití-los pelo site www.unip.br, no item Área do Aluno, clicando em Secretaria On-line. Os documentos emitidos on-line serão  disponibilizados com o código de verificação de  autenticidade.
Atenção: O simples ato de requerer ou emitir a documentação on-line não garante a efetivação da solicitação de transferência para outra Instituição. É necessário que o aluno protocole o pedido de Transferência presencialmente junto à Secretaria do campus em que estiver matriculado para que a transferência seja efetivada e que as cobranças (boletos) não sejam mais realizadas.
JUBILAMENTO
O jubilamento de alunos dar-se-á após  a sua permanência na Universidade de um período equivalente ao dobro do tempo  de integralização do curso.
          É possível solicitar a prorrogação desse prazo em casos de parto,  nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial com fins de adoção,  conforme disposto na Lei nº 14.925/2024. Nessas situações, o afastamento  temporário deve ser formalmente comunicado à Secretaria da Universidade.
          Como  consequência do jubilamento, o aluno perde o direito de renovar sua matrícula e  a instituição cessa o seu vínculo com ele.
REABERTURA DE MATRÍCULA
O aluno que tiver interrompido seu curso por abandono ou  trancamento, por  até dois anos, pode solicitar seu retorno  à Universidade. A solicitação é analisada pelo Setor competente, que indicará a  série (período) em que o aluno deverá ser matriculado. Se esta série (período)  não estiver sendo oferecida, o aluno deverá fazer nova solicitação no semestre  letivo seguinte.
          O retorno aos  estudos obrigará o aluno a cumprir o currículo vigente para a turma na qual  está ingressando (art. 85 do Regimento Geral da UNIP). 
          Ao retornar aos estudos, passará automaticamente à  condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, só cursará as dependências, adaptações e  disciplinas que a UNIP determinar,  sendo que as dependências e adaptações inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não  poderão ser trancadas.
          Os procedimentos a serem observados são os seguintes:
- acessar o site www.unip.br, no item Serviços, clicar em Reabertura de Matrícula, informar o CPF, confirmar os dados pessoais, atualizar o cadastro e seguir as instruções apresentadas;
- aguardar parecer final do Setor competente.
Atenção! O aluno afastado há mais de dois anos por abandono ou trancamento terá que se submeter a novo processo seletivo.
REOPÇÃO DE CURSO
Após efetuar sua  matrícula, o aluno poderá concorrer à reopção pelo site www.unip.br, no item Área do Aluno, clicando em Secretaria On-line. O pedido de  reopção de curso poderá ou não ser aceito, dependendo da existência de vaga e  dos critérios estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNIP.
          Com exceção de  disciplinas eletivas e das junções de turmas autorizadas, o aluno não poderá  assistir a aulas em outro curso que não aquele em que esteja cadastrado pela Secretaria.  Caso contrário, assumirá as faltas de seu curso de origem.
          Atenção: O simples ato de requerer não garante  que a solicitação seja aceita. Portanto, até a data da publicação da resposta a  esse pedido, o solicitante deverá aguardar, frequentando as aulas no curso de  origem.
          Observação: Caso a solicitação seja aceita, o aluno  deverá dar o aceite eletrônico no novo contrato e assumir os encargos referentes  ao curso para o qual tenha feito a reopção. 
REMANEJAMENTO DE CAMPUS, TURNO OU TURMA
Para efetuar o remanejamento de campus, turno ou turma, os procedimentos são os seguintes:
- protocolar requerimento, devidamente fundamentado e documentado, no site www.unip.br, no item Área do Aluno, clicando em Secretaria On-line, respeitando-se os prazos estipulados;
- protocolar requerimento, devidamente fundamentado e documentado, no site www.unip.br, clicando em Secretaria On-line, respeitando-se os prazos estipulados;
- aguardar parecer final da Secretaria ou, quando não for da competência desta, da Coordenação ou da Diretoria. A aprovação ou não do remanejamento, de acordo com as possibilidades existentes, baseia-se na disponibilidade de vaga, no mesmo período e grade curricular em que o aluno estiver matriculado na sua turma de origem;
- o aluno não poderá assistir a aulas em outro campus, turno ou turma que não aquele(a) em que esteja cadastrado pela Secretaria, exceto nos casos de junções de turmas autorizadas. Caso contrário, assumirá as faltas de sua turma de origem. As solicitações de remanejamento deverão ser feitas no site www.unip.br, clicando em Secretaria On-line.
 Atenção: O simples ato de requerer não garante que a  solicitação seja aceita. Portanto, até a data da publicação da resposta a esse  pedido, o solicitante deverá aguardar frequentando as aulas no campus, turno ou  turma de origem.
          Observação: Caso a solicitação seja aceita, o aluno deverá dar o aceite eletrônico  no novo contrato e assumir os encargos referentes ao campus ou turno para o qual tenha feito o remanejamento.
TRANSFERÊNCIAS
As transferências têm sua regulamentação em Lei e devem  obedecer às normas regimentais da UNIP.  Trata-se de transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins,  mantidos por estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros.
          O estudante ingressante por transferência será  matriculado automaticamente no regime de progressão tutelada, ou seja, só  cursará as dependências, adaptações e disciplinas que a UNIP determinar, sendo que as  dependências e adaptações inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser  trancadas.
          Os procedimentos a  serem observados são os seguintes:
        
-  acessar o site www.unip.br, clicar em Transferência Imediata, informar o CPF, preencher os dados cadastrais e seguir  as instruções apresentadas; 
 
- comparecer à Secretaria Acadêmica do campus no qual pretende estudar, apresentando uma cópia do documento de identidade e o Histórico Escolar (original ou cópia autenticada) com as respectivas notas e cargas horárias, acompanhado da cópia autenticada dos programas das disciplinas cursadas, a fim de dar andamento à análise de transferência;
- aguardar parecer final do Setor competente. A aprovação ou não da transferência baseia-se na análise do histórico escolar do estudante e na disponibilidade de vaga.
Atenção: Caso não concorde com o  parecer, o candidato à transferência poderá solicitar uma única reanálise do  histórico, até 2 (dois) dias após a comunicação da resposta dada à solicitação  inicial. Nesse caso, deverá explicitar os motivos que o levaram a tal pedido.  Na reanálise, o Setor competente deverá dar novo parecer fundamentado nas  indagações do candidato. Nenhuma reclamação posterior será aceita.
          Observação: Após a análise, se houver  alteração de curso, período, turno ou campus, o aluno deverá aceitar o novo Contrato de Prestação  de Serviços Educacionais e assumir os encargos referentes ao curso e período  que irá cursar.
PORTADOR DE CURSO SUPERIOR
O portador de  diploma de curso superior reconhecido, registrado no órgão competente, pode  matricular-se em qualquer curso de graduação após a matrícula dos aprovados  pelo Processo Seletivo, desde que haja vagas (Art. 83 do Regimento Geral da UNIP). 
          Ao ingressar na Universidade, será matriculado  automaticamente no regime de progressão tutelada, ou seja, só cursará as  dependências, adaptações e disciplinas que a UNIP determinar, sendo que as  dependências e adaptações inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser  trancadas.
          O candidato deverá acessar o site www.unip.br, no item Processo Seletivo, clicar em Segunda Graduação, informar o CPF, preencher  os dados cadastrais e seguir as instruções apresentadas. Os procedimentos para  solicitação de matrícula são os mesmos dos candidatos à transferência, exceto  que o portador de curso superior deverá apresentar, também, a cópia do diploma  registrado no órgão competente.
          Importante: A análise dos pedidos de  ingresso como portador de curso superior será feita após a matrícula dos  aprovados pelo Processo Seletivo, desde que haja vagas.
          Observação: Após a análise, se houver  alteração de curso, período, turno ou campus, o aluno deverá aceitar o novo Contrato de Prestação  de Serviços Educacionais e assumir os encargos referentes ao curso e período  que irá cursar.
ADAPTAÇÃO
O aluno transferido ou portador de curso superior cursará as disciplinas e/ou atividades em atraso, em relação à grade curricular da UNIP, em regime de adaptação, com critérios de avaliação e promoção idênticos às demais disciplinas da Universidade.
ANTECIPAÇÃO DE DISCIPLINA
O aluno poderá solicitar, em requerimento próprio, junto à Secretaria, a antecipação de disciplina(s), no mesmo turno em que estiver matriculado, observadas as normas das diferentes áreas e os prazos vigentes na UNIP, se houver compatibilidade de horários e vaga na disciplina pretendida.
INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
 As inscrições em disciplinas optativas do próprio curso ou  em disciplinas isoladas de outro(s) são realizadas por meio de solicitação em  requerimento próprio, junto à Secretaria. Para a opção ou o cancelamento da(s)  inscrição(ões) em disciplina(s) optativa(s), o aluno deverá atender aos prazos  estabelecidos pela Universidade. Não serão aceitos pedidos posteriores.
        
DISCIPLINAS OPTATIVAS
Todos os cursos de graduação da Universidade Paulista – UNIP possuem disciplinas optativas. Obrigatoriamente, o aluno deverá optar por uma ou mais delas, de acordo com a matriz curricular de seu curso.
ADEQUAÇÃO CURRICULAR
O aluno reprovado deverá adequar-se ao currículo vigente para a turma na qual está ingressando.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O aluno que esteja cursando ou já tenha concluído outro curso superior no mesmo nível (graduação) ou em nível superior (mestrado ou doutorado) e pretenda solicitar o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente deve proceder do modo descrito a seguir:
          1) apresentar, junto à Secretaria, Histórico Escolar completo (original ou cópia autenticada), contendo notas, conceitos e as respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC. Para que as disciplinas dos programas de mestrado e doutorado sejam aproveitadas, os programas devem ser reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; 
          2) apresentar programas detalhados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pela Instituição de Ensino Superior de origem; e
          3) preencher requerimento próprio, especificando a(s) disciplina(s) de que deseja dispensa.
Cumprindo essas exigências e os prazos estipulados, o aluno, uma vez aprovada sua solicitação, terá a possibilidade de iniciar o período letivo, corretamente matriculado nas disciplinas das quais não foi dispensado. Não serão aceitos, posteriormente, pedidos de aproveitamento de estudos relativos às disciplinas cursadas antes do ingresso na UNIP.
          Atenção: Caso não concorde com o parecer da Coordenação, o candidato ao aproveitamento de estudos poderá solicitar uma única reanálise do histórico, até 2 (dois) dias após a publicação da resposta dada à solicitação inicial, publicada na Sala de Atendimento ao Aluno. Nenhuma justificativa posterior será aceita. Nesse caso, deverá explicitar os motivos que o levaram a tal pedido. Na reanálise, a Coordenação deverá dar novo parecer fundamentado nas indagações do candidato.
          Importante: As análises dos pedidos de aproveitamento de estudos serão feitas no início do período letivo e o aluno requerente deverá cursar a disciplina até a publicação do resultado final da análise.
          Observação: Após a análise, o aluno deverá dar o aceite eletrônico no novo contrato e assumir os encargos referentes ao período que deverá cursar. 
DEPENDÊNCIA ON-LINE
A oferta de disciplinas em regime de dependência On-line tem  por objetivo permitir ao aluno flexibilidade em termos de espaço, tempo e ritmo  de estudo para conclusão das disciplinas cursadas sem a obtenção da aprovação.
          As dependências combinam atividades presenciais e a  distância. Assim, o aluno programa seus horários de estudo, além de interagir  com o professor da disciplina na unidade em que estuda.
          É permitido o agendamento da prova on-line da disciplina somente uma vez. Caso o aluno faça o  agendamento e não compareça, deverá solicitar a prova substitutiva.
REQUERIMENTOS
Qualquer  solicitação à Universidade e seus órgãos dar-se-á por meio de requerimento  próprio, junto à Secretaria ou pelo site www.unip.br, no item Área do Aluno, clicando em Secretaria On-line.
          O aluno deverá verificar a resposta à sua  solicitação na Sala de Atendimento ao Aluno.
RECURSOS
Todo aluno que desejar recorrer da deliberação de algum órgão da Universidade poderá fazê-lo, mediante recurso, que deverá ser interposto, por escrito, devidamente fundamentado e documentado, em requerimento próprio junto à Secretaria, até 2 (dois) dias após a notificação da resposta dada à solicitação inicial, disponível na Sala de Atendimento ao Aluno, Coordenação do curso ou órgão competente. Nenhuma justificativa posterior será aceita.
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
São de inteira responsabilidade do aluno a aquisição e o uso obrigatório de uniformes e/ou equipamentos especiais, conforme definido pela Coordenação do Curso, para as aulas práticas e/ou de laboratórios, principalmente para os cursos da área da Saúde (Cláusula 3.1.3 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais).
É PROIBIDO FUMAR EM SALA DE AULA
É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em sala de aula, bibliotecas, recinto de trabalho coletivo. Essa restrição deverá ser respeitada por alunos e professores (Lei Federal nº 9.294, de 15/07/96, art. 2º, caput, e parágrafo 1º; e Lei Estadual - SP - nº 13.641, de 07/05/09, regulamentada pelo Decreto nº 54.311, de 07/05/09).
ARMAS
É terminantemente proibido, seja qual for a alegação, o porte de arma, de qualquer espécie, nas dependências da Universidade, de acordo com a Lei nº 10.826, de 22/12/03.
“TROTE”
É terminantemente proibida a aplicação de “trote” de natureza física nos calouros, nas dependências e/ou nas imediações da Universidade, cabendo a pena de desligamento do aluno da Universidade.
FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR
Os regimes de férias e recesso escolar obedecem às disposições legais e são previstos no calendário anual da UNIP.
DO REGIME DISCIPLINAR
 (do Regimento Geral da UNIP)
          Art. 128. O regime  disciplinar a que estão sujeitos os membros da Comunidade Universitária,  observadas as disposições legais e assegurado o direito de defesa, prevê  sanções a serem aplicadas na forma prevista neste Regimento Geral.
          Art. 129. Ao corpo docente e  técnico-administrativo podem ser impostas as seguintes penalidades:
          I - Advertência;
          II - Suspensão;
          III - Dispensa  por justa causa.
          § 1º As sanções disciplinares de advertência e suspensão são aplicadas,  conforme a gravidade de falta, pelos vice-reitores da área a que o infrator  estiver diretamente ligado, comunicando as decisões tomadas à Reitoria,  acompanhadas de justificativas.
          § 2º A dispensa por justa causa é aplicada em casos específicos previstos  na legislação trabalhista.
          Art. 130. Ao corpo discente podem ser aplicadas  as seguintes penalidades:
          I. Advertência verbal; II.  Repreensão por escrito;
          III. Suspensão; IV.  Desligamento.
          Parágrafo único. A pena de suspensão implica na consignação  de ausência do aluno durante o período em que perdura a punição, ficando,  durante esse tempo, impedido de frequentar as dependências da universidade e  participar de qualquer atividade acadêmica.
          Art.  131. Cabe ao diretor  ou, em sua ausência, ao coordenador do curso a aplicação das sanções  disciplinares de advertência, repreensão e suspensão, ouvida a Vice-Reitoria de  Graduação. 
          § 1º - As sanções disciplinares de advertência  e repreensão podem ser aplicadas pelo diretor ou, em sua ausência, pelo  coordenador do curso, sem instauração de sindicância.
          § 2º - As sanções disciplinares de suspensão  ou de desligamento da universidade deverão ser precedidas de sindicância no  qual é assegurado o direito de defesa.
          § 3º - Cabe ao vice-reitor de graduação ou ao diretor de instituto ou de  campus determinar a abertura de sindicância e constituir Comissão de  Sindicância, que deverá ser formada por, no mínimo, três professores  escolhidos, sendo um deles advogado.
          § 4º - A sindicância deve ser concluída em um  prazo máximo de 30 (trinta) dias, com um prazo de 10 (dez) dias para  apresentação de defesa e um prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de  recurso, a partir da ciência.
          § 5º - Os prazos definidos no parágrafo  anterior podem ser prorrogados pela Vice-Reitoria de Graduação.
          § 6º - A Comissão de Sindicância poderá, depois de ouvir os envolvidos,  aplicar a pena de advertência, repreensão, suspensão ou desligamento nos casos  em que o membro do corpo discente tiver sido apanhado em flagrante na prática  de falta disciplinar, por qualquer membro do corpo docente e/ou  técnico-administrativo.
          § 7º - A aplicação da sanção disciplinar de  suspensão caberá à Vice-Reitoria de Graduação e a sanção de desligamento competirá  ao reitor.
          Art. 132. Contra decisões referentes à aplicação  das penas de suspensão e desligamento pode haver recurso, nos termos deste  Regimento Geral, pela parte que se sentir injustiçada ou prejudicada.
          Art. 133. As sanções aplicadas são registradas em  livro próprio da universidade.
          Parágrafo único. É cancelado, mediante requerimento do  interessado, o registro das sanções previstas nos incisos I, II, III do art.  130, deste Regimento Geral se, no prazo de um ano de sua aplicação, o discente  não tiver incorrido em reincidência.
          Art. 134. O aluno cujo comportamento estiver  sendo objeto de sindicância, ou que tiver interposto recurso, bem como o que  estiver cumprindo alguma penalidade, pode ter indeferido seu pedido de  transferência ou trancamento de matrícula durante esse tempo.
          Art. 135. As penas previstas no art. 130, deste  Regimento Geral são aplicadas nos seguintes casos:
          I - Advertência: 
          a) Por desrespeito aos  coordenadores e diretores, membros do corpo docente ou qualquer outra  autoridade da universidade ou da entidade mantenedora;
          b) Por perturbação da ordem  nos campi da universidade;
          c) Por prejuízo material do  patrimônio colocado à disposição da universidade, caso em que o aluno será  obrigado a ressarcir os danos.
          II - Repreensão:  
          a) Na reincidência dos itens  a e b do inciso I;
          b) Por ofensa ou agressão  verbal a coordenadores e diretores, membros do corpo docente, membros do corpo  técnico-administrativo, membros do corpo discente ou às autoridades  constituídas.
          III - Suspensão: 
          a) Na reincidência em  qualquer dos itens anteriores;
          b) Por arrancar, inutilizar  ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração;
          c) Por desobediência ao  Estatuto, a este Regimento Geral ou a atos normativos baixados por órgãos  competentes;
          d) Por ofensa ou agressão  verbal a coordenadores e diretores, membros do corpo docente, membros do corpo  técnico-administrativo, membros do corpo discente ou às autoridades  constituídas;
          e) Por atos de improbidade ao  utilizar-se de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor na realização  de qualquer atividade que resulte na avaliação do conhecimento.
          IV - Desligamento: 
          a) Por reincidência em  qualquer dos itens do inciso anterior;
          b) Por aplicação de trotes a  alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, humilhação ou vexames  pessoais;
          c) Por ofensa grave ou  agressão física a coordenadores e diretores, membros do corpo docente, discente  e técnico-administrativo, ou a autoridades constituídas;
          d) Por atos desonestos ou  delitos sujeitos à ação penal;
          e) Por aliciamento ou  incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidades a paralisação  das atividades escolares ou participação nesse movimento;
          f) Por participação em  passeatas, desfiles, assembleias ou comícios que possam caracterizar calúnia,  injúria ou difamação à universidade, à entidade mantenedora ou aos seus  diretores.
(Regime Disciplinar, do Regimento Geral da UNIP)