Transferência de Tecnologia
Núcleo de Inovação Tecnológica da UNIP - NIT
A Lei de Inovação (Lei n° 10.973/2004) veio para incentivar e facilitar o processo de inovação que é efetivado através dos contratos de transferência de tecnologia.
Transferência de tecnologia é o meio através do qual, um conjunto de conhecimentos, habilidades e procedimentos aplicáveis aos problemas da produção são transferidos, por transação de caráter econômico ou não, de uma organização a outra, ampliando a capacidade de inovação da organização receptora.
O INPI define a transferência de tecnologia como uma negociação econômica e comercial que desta maneira deve atender a determinados preceitos legais e promover o progresso da empresa receptora e o desenvolvimento econômico do país.
Vantagens em se comercializar a propriedade intelectual na UNIP:
- Possibilidade de manutenção de relações mais próximas com a indústria;
- Premiação da atividade criadora de seus pesquisadores, através dos royalties recebidos;
- Auxílio do desenvolvimento econômico do país;
- Com a comercialização da PI a UNIP irá gerar recursos para futuras pesquisas;
- Criação de inovações que resultem em produtos que beneficiam a sociedade brasileira, ajudando a trazer o progresso para o Brasil.
Transferência de Tecnologia na UNIP
Após a proteção da tecnologia feita pelo Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UNIP, seja o depósito de pedido de patente, registro de marca, cultivar, programa de computador, o pesquisador interessado em transferir a sua tecnologia deve procurar o NIT, que é o responsável pelas transferências de tecnologia no âmbito da UNIP.
Vale ressaltar que a UNIP, agindo em conformidade com a Lei de Propriedade Industrial, elaborou a Resolução VRPG, que rege a política de propriedade intelectual dentro da Instituição.
Tal resolução dispõe sobre a titularidade e a divisão dos resultados da transferência da tecnologia elaborada por pesquisadores ou por quem quer que mantenha qualquer vínculo com a Universidade.
A titularidade é exclusiva da UNIP, ficando garantido aos inventores a autoria e a justa participação nos resultados, sendo que os royalties serão divididos entre autores, o departamento ao qual o inventor/professor é lotado e a universidade.